Tribunal Superior do Trabalho
O
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a
Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de
Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo
CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima
sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e
entrará em vigor na quinta-feira (17).
A
IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por
omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79
dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
Confira
o texto
integral da Instrução Normativa 39
Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região (DF e Tocantins)
Juízes do Trabalho e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região elaboraram, em evento realizado na última sexta-feira (11), 58
enunciados sobre a aplicabilidade do novo Código de Processo Civil (CPC) ao
processo do Trabalho. O objetivo foi de realizar um estudo sobre o assunto em
decorrência da entrada em vigor, na próxima sexta-feira (18), da nova norma
legal – Lei 13.105/2015.
Confira a
íntegra dos enunciados elaborados.
Fórum Nacional do Processo do Trabalho
Na última sexta-feira (4) e sábado (5) cerca de 250 pessoas
participaram, em Curitiba, da 1ª Reunião do Fórum Nacional de Processo do
Trabalho. O encontro reuniu advogados, magistrados e procuradores para debater
a aplicação e conflitos que envolvem o novo Código de Processo Civil e o
Processo de Trabalho. Ao todo, foram produzidos aproximadamente 100 enunciados
para iniciar o processo de aprimoração da aplicação do novo CPC.
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